Abuso Sexual de Menores
Posted: sábado, 24 de abril de 2010 by pc in
O abuso sexual de menores corresponde a qualquer ato sexual abusivo praticado contra uma criança ou adolescente. É uma forma de abuso infantil. Embora geralmente o abusador seja uma pessoa adulta, pode acontecer também de um adolescente abusar sexualmente de uma criança.
Num sentido estrito, o termo "abuso sexual" corresponde ao ato sexual obtido por meio de violência, coação irresistível, chantagem, ou como resultado de alguma condição debilitante ou que prejudique razoavelmente a consciência e o discernimento, tal como o estado de sono, de excessiva sonolência ou torpeza, ou o uso bebidas alcoólicas e/ou de outras drogas, anestesia, hipnose, etc. No caso de sexo com crianças pré-púberes ou com adolescentes abaixo da idade de consentimento (a qual varia conforme a legislação de cada país), o abuso sexual é legalmente presumido, independentemente se houve ou não violência real.
Num sentido mais amplo, embora de menor exatidão, o termo "abuso sexual de menores" pode designar, também, qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes, incluindo o incentivo à prostituição, a escravidão sexual, a migração forçada para fins sexuais, o turismo sexual, o rufianismo e a pornografia infantil.
FORMAS DE ABUSO:
Existem duas formas de abuso sexual que os adultos podem praticar contra as crianças e os adolescentes: com contato físico ou sem contato físico. Nos dois casos, o adulto abusa do jovem para conseguir algum tipo de prazer ou satisfação interior.
COM CONTATO FÍSICO:
Violência sexual: forçar relações sexuais, usando violência física ou fazendo ameaças verbais.
Exploração sexual de menores: pedir ou obrigar a criança ou o jovem a participar de atos sexuais em troca de dinheiro ou outra forma de pagamento.
SEM CONTATO FÍSICO:
Assédio: falar sobre sexo de forma exageradamente vulgar.
Exibicionismo (ato obsceno): mostrar as partes sexuais com intenção erótica.
Constrangimento: ficar de longe observando jovens ou crianças sem roupa ou ficar olhando de maneira intimidatória.
Pornografia infantil: tirar fotos ou filmar poses pornográficas ou de sexo explícito.
CONSEQUÊNCIAS:
As consequências de uma violência sexual praticada contra crianças e adolescentes podem ser físicas, psicológicas ou de comportamento, todas igualmente prejudiciais para quem sofre a violência.
FÍSICAS:
Dor constante na vagina ou no ânus.
Corrimento vaginal.
Inflamações e hemorragias.
Gravidez precoce, colocando em risco a vida da criança ou adolescente.
Doenças sexualmente transmissíveis, como AIDS, hepatite B, etc.
PSICOLÓGICAS:
Sentimento de culpa
Sentimento de isolamento de ser diferente.
Sentimento de estar "marcado" para o resto da vida.
Depressão.
Falta de amor próprio (baixa auto-estima).
Medo indefinido permanente.
Tentativa de suicídio.
Medo de sair na rua.
COMPORTAMENTO:
Dificuldade de expressar o sentimento de raiva.
Queda no rendimento escolar
Atitudes autodestrutivas: uso excessivo de álcool, de drogas, etc.
Aumento do grau de provocação erótica.
Tendência ao abuso das relações sexuais.
Regressão da linguagem e do comportamento.
Agressividade contra a família.
Quanto maior é o tempo em que o jovem fica calado, maiores são as consequências negativas.

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